Clube

Em Atualização

Perguntas Frequentes

I – INSCRIÇÃO NO CLUBE
1. Quais as vantagens de ser Sócio do Clube Millennium bcp (doravante designado por Clube)?

Os Sócios e todo o agregado familiar inscrito no Clube, têm acesso a uma diversidade de atividades de Cultura, Lazer e Desporto, bem como a todas as vantagens e descontos decorrentes das parcerias comerciais celebradas pelo Clube.

2. Como posso inscrever-me no Clube?

a. Se estiver no ativo, aceda ao Portal do Banco e em Sítios Millennium selecione Clube Millennium bcp - Gestão de Sócios. Preencha o formulário e de seguida grave-o. Posteriormente receberá, na sua caixa de e-mail, a indicação de que a inscrição foi provisoriamente aceite sujeita à respetiva prova documental.

b. Se for reformado ou na situação de RMA, faça a sua inscrição na página inicial do Site do Clube, no topo da página do lado direito, no botão “Inscrição no Clube”.

II – VÍNCULO AO GRUPO MILLENNIUM BCP - SOCIEDADE DE CONTRATAÇÃO, UNIDADE DE COLOCAÇÃO E PAÍS DE COLOCAÇÃO
1. Quem pode ser Sócio do Clube?

a. Podem ser Sócios do Clube todos os Colaboradores do Grupo Millennium bcp no ativo, reformados e na situação de RMA.

b. Os Colaboradores na situação de RMA devem solicitar a continuidade como Sócios bastando para tal que tenham mantido um vínculo com o Clube por, pelo menos, um ano.

O pedido deve ser enviado por email ([email protected]) ou enviado por carta via CTT para a morada em Lisboa (Calçada de Palma de Baixo, 6-A, 1600-176, Lisboa) ou no Porto (Rua de Sá da Bandeira, n.º 135, 4000-433, Porto).

2. Só os Colaboradores do banco Millennium bcp podem ser Sócios do Clube? Trabalho numa empresa do Grupo (Ageas, Medis, ActivoBank, outras); encontro-me expatriado, deslocado no estrangeiro.

A empresa de colocação ou a unidade orgânica independentemente da localização geográfica, continente e ilhas ou estrangeiro, não altera a condição de Sócio.

3. Trabalho nas instalações do Grupo Millennium bcp, mas sou Outsourcer/Estagiário. Posso ser Sócio do Clube?

a. De acordo com os atuais Estatutos, os Outsourcers e Estagiários que trabalhem nas instalações do Grupo Millennium bcp, podem ser propostos por um Sócio Efetivo. A proposta é analisada pela Direção do Clube e, se aceite, serão integrados na categoria de Associados Externos passando a usufruir de todos os direitos e deveres de Sócio de acordo com os Estatutos do Clube.

b. A qualidade de Associado Externo é anualmente renovada por deliberação da Direção.

III – TIPOS DE SÓCIOS
1. Quais as categorias de Sócios existem no Clube?

a. Sócios Efetivos – Colaboradores no ativo e reformados bem como ex-Colaboradores que optaram pela RMA desde que requeiram permanecer como Sócios e desde que à data da RMA tenham pelo menos 1 ano de vínculo ao Clube.

b. Associados Externos – Aqueles que, não possuindo ou não tendo possuído vínculo jurídico com o BCP ou qualquer empresa do Grupo BCP, sejam como tal admitidos por deliberação unânime da Direção, sob proposta de um Associado Efetivo, com fundamento em benefícios ou contributos especiais que possam trazer para alguma das atividades do Clube.

c. Associados Agregados – São os cônjuges/uniões de facto, ascendentes e descendentes até ao segundo grau, incluindo os afins.

d. Sócios Honorários – Os indivíduos ou entidades a quem a Assembleia Geral, sob proposta da Direção, confira essa distinção, em reconhecimento de relevantes serviços prestados ao Clube Millennium bcp ou a qualquer das Associações que nele se venham a integrar por fusão.

IV – AGREGADO FAMILIAR
1. Sou Sócio do Clube. Posso inscrever o meu agregado familiar?

Todos os Sócios podem inscrever o seu agregado familiar direto, ascendentes (pais, sogros, genros e noras) e descendente até ao 2º. grau (netos ou equiparados) sem qualquer custo adicional, exceto os Associados Externos cuja quota é individual por cada membro do agregado familiar inscrito.

2. Quem faz parte do meu agregado familiar?

O cônjuge (no caso de união de facto deve apresentar prova documental – ver pergunta 5.), filhos, enteados, adotados, pais, sogros, noras, genros e netos.

3. Como posso inscrever o meu agregado familiar?

a. Se estiver no ativo aceda ao Portal do Banco em Sítios Millennium, selecione Clube Millennium bcp – Gestão de Sócios e preencha o formulário com os dados dos elementos do agregado familiar que pretende inscrever. Após preenchimento grave o formulário.


b. Se for reformado ou em situação de RMA, faça a inscrição do seu agregado familiar através de comunicação escrita, enviando um e-mail para o Clube ([email protected]) com a seguinte informação relativa a cada um dos elementos que pretende inscrever:

Nome completo
Data de nascimento
Sexo
Tipo de agregado (cônjuge/união de facto, filho/adotado/enteado, pais, genro/nora, sogro/sogra, neto)

c. Posteriormente, após receção de todos os documentos solicitados pelo Clube (ver pergunta 4.), receberá na sua caixa de e-mail a confirmação da(s) inscrição(ões) seguindo-se o envio, para o local de trabalho (Colaboradores no ativo) ou para a residência (Colaboradores reformados ou em situação de RMA) os cartões personalizados do Clube correspondentes a cada um dos elementos que foram inscritos.

4. Que documentos são necessários apresentar para inscrever o agregado familiar?

O Sócio Efetivo terá sempre de fazer prova do agregado familiar que pretende inscrever, remetendo cópias dos Bilhetes de Identidade/Cartões de Cidadão para o Clube bastando para tal enviar um e-mail para [email protected]. Nos casos enquadráveis, deve ainda, enviar cópias dos documentos judiciais que comprovem a situação de adoção ou tutela pelo Sócio Efetivo ou pelo cônjuge/unido de facto (Associados Agregados).
a) Caso o Sócio Efetivo esteja no ativo, considera-se válida uma cópia (print screen) do People Soft, onde conste o agregado familiar.
b) No caso dos Colaboradores Reformados a DRH validará por email o agregado familiar.

5. Vivo em União de Facto. Quais os documentos de prova que tenho de apresentar?

Deverá enviar para o email [email protected] o documento comprovativo de que a última nota de liquidação fiscal relativa ao IRS foi enviada para o domicílio fiscal comum dos unidos de facto.

6. Divorciei-me ou separei-me. O meu ex-marido / ex-mulher pode continuar a ser Sócio(a)?

Não. Perde a condição de Associado Agregado sendo da responsabilidade do Sócio Efetivo informar o Clube de tal facto.

7. Sou viúvo(a) de um Sócio(a). Posso continuar a ser Sócio(a)?

a. Sim. Caso o Sócio(a) Efetivo faleça, o viúvo(a) (cônjuge ou unido de facto) pode continuar a ser Sócio(a), bastando para tal informar o Clube por email ou carta.

b. O cônjuge/unido de facto sobrevivo que solicite a sua continuidade como Sócio(a), passará a pagar uma quota igual à dos Sócios Efetivos, devendo informar o Clube qual o nº de conta (IBAN) do banco Millennium bcp ou banco ActivoBank que deve ser considerada para esse fim.

V – CARTÃO DO CLUBE E PIN DE ACESSO
1. Como posso obter um cartão do Clube?

a. Após confirmação pelo Clube da sua inscrição, o cartão de Sócio ser-lhe-á remetido para o local de trabalho, se estiver no ativo, ou para a sua residência, caso esteja reformado ou tenha realizado uma RMA. Todos os Sócios têm direito ao respetivo cartão.

b. Receberá informação sobre o seu número de Sócio e o Pin inicial, o qual se recomenda que altere no 1.º acesso ao site. Caso detete algum problema deverá enviar um email para o endereço [email protected].

2. Perdi o cartão do Clube. Como posso solicitar um novo cartão de Sócio?

a. Se estiver no ativo, aceda ao Portal do Banco e em Sítios Millennium selecione Clube Millennium bcp - Gestão de Sócios. Pode solicitar novo cartão ou cartões de Socio(s) na sua ficha de Sócio.

b. Se for reformado ou na situação de RMA, envie um email ou carta para o Clube, indicando o seu número de Sócio Efetivo e o(s) nome(s) dos cartões a emitir.

c. O Sócio recebe uma notificação automática da receção do pedido. O(s) cartão(ões) são enviados por correio interno para os Sócios no ativo (continente e ilhas) ou por correios (CTT) para os Sócios reformados/RMA e expatriados.

d. Cada 2.ª via de cartão de Sócio tem um custo de 3€. (temporariamente isento).

3. Esqueci-me do PIN de Sócio. O que devo fazer?

No topo da página de entrada no site do Clube selecione o botão denominado “Recuperar Pin”. Nos 5 minutos seguintes recebe um e-mail com o Pin de recuperação. Se estiver no ativo o email é enviado para a sua caixa de e-mail do Grupo Millennium bcp; se for reformado ou numa situação de RMA, o envio será para o e-mail registado na base de dados de Sócios. Em caso de dificuldades deve entrar em contacto com o Clube telefonicamente ou enviando um e-mail para o Clube.

VI – ALTERAÇÃO DE CONTATOS: MORADA, TELEFONE, E-MAIL, CONTA
1. O que devo fazer para comunicar a alteração de contactos?

a. Se estiver no ativo, aceda ao Portal do Banco em Sítios Millennium e selecione Clube Millennium bcp - Gestão de Sócios. Aceda à sua ficha de Sócio e altere os dados que pretende atualizar.

b. Se for reformado ou numa situação de RMA, envie um e-mail ou carta para o Clube com a informação a alterar.

VII – QUOTAS DE SÓCIO
1. Qual o valor da quota?

a. O valor da quota, para os Sócios Efetivos, é de 12 €/anuais, pagos em duas tranches de 6 € debitadas nos meses de janeiro e julho. Os Associados Externos têm o dever de pagar uma quota correspondente ao dobro do valor da quota aprovado para os Associados Efetivos.

b. Na admissão de novos Sócios a primeira tranche será debitada no mês de inscrição, salvo se esta ocorrer em julho ou nos meses subsequentes. Nesta situação o débito será efetuado pela totalidade no mês da inscrição.

2. O meu agregado também paga quota? Qual o valor?

a. O agregado familiar não paga quota, exceto o agregado familiar dos Associados Externos (Outsourcers e Estagiários) cujas quotas, no valor de 24€/anuais, são pagas por cada um dos elementos do agregado familiar inscritos após terem sido aceites pela Direção do Clube.

b. Por falecimento do Sócio Efetivo, o cônjuge/unido de facto que solicite permanecer como Sócio passará a pagar uma quota igual à dos Sócios Efetivos (12€/anuais), que será debitada em 2 tranches de 6€, em janeiro e junho, na conta do banco Millennium bcp ou banco ActivoBank cujo IBAN deverá ser indicado ao Clube.

VIII – CANCELAMENTO DE QUOTA
1. Como devo proceder para deixar de ser Sócio?

Deve enviar um email para o Clube, referindo o nome, nº de colaborador, nº de Sócio e o motivo que leva à desistência. O Sócio será contactado pelos serviços administrativos do Clube antes da efetivação da desistência.

2. Sou ressarcido do pagamento da quota?

Não, tal não é possível de acordo com os Estatutos em vigor, no entanto, enquanto vigorar a sua condição de Sócio mantém todos os direitos e deveres de Sócio.

IX – CONVIDADOS
1. Qualquer Sócio pode convidar outros familiares ou amigos para participarem nas atividades do Clube?

Não, apenas os Sócios Efetivos e os cônjuge/unidos de facto, viúvos(as) de Sócios Efetivos e que tenham solicitado a permanência como Sócios, é que podem inscrever convidados, desde que autorizados pela Direção.

2. Que condições de desconto têm os convidados?

a. Os convidados não beneficiam das comparticipações (descontos) concedidos pelo Clube aos seus Sócios. Os convidados só beneficiam dos descontos e/ou promoções que os parceiros/promotores atribuem ao Clube.

b. O responsável pelos pagamentos das atividades e iniciativas nas quais participam os convidados do Sócio Efetivo, é sempre o Sócio Efetivo ou, caso tenham solicitado a permanência como Sócios, o cônjuge/unidos de facto, viúvos(as) de Sócios Efetivos.

3. Os meus convidados podem participar em parte ou em todas as atividades e iniciativas do Clube? Podem ir a viagens, caminhadas, etc.?

a. O Clube reserva-se no direito de definir as atividades em que se aceitam convidados, bem como aprovar ou recusar pedidos, nomeadamente em função do número de inscrições disponíveis para cada evento.

b. Os Sócios têm sempre precedência sobre os convidados.

c. Nenhum convidado poderá participar nas atividades sem que o Sócio Efetivo também participe. Outras situações obrigam à previa autorização da Direção.

d. Regra geral, nas atividades sem limite de inscrições, não se aplica esta restrição.

4. Posso adquirir produtos ou serviços disponibilizados pelo Clube em nº superior ao nº de elementos que compõem o meu agregado familiar inscrito? P.ex. bilhetes para feiras, para espetáculos…

No caso das atividades/iniciativas comparticipadas pelo Clube o número de aquisições (bilhetes/entradas, etc.) está limitada ao nº de elementos do agregado familiar inscrito no Clube.

5. Como posso inscrever os Convidados?

a. O Sócio Efetivo após inscrever-se em uma ou várias atividades e desde que ainda decorram os respetivos prazos de inscrição pode inscrever os seus convidados diretamente no site do Clube, na área ‘O Meu Clube’.
a) No 'O Meu Clube' escolhe ’Inscrições em Atividades’ e de seguida seleciona “Gestão de Convidados” e “Realizar pedido”; é disponibilizado um formulário de inscrição que deve preencher nos seus vários campos, podendo ainda adicionar ou eliminar convidados e termina com o envio do pedido. Vai poder visualizar a mensagem “O seu pedido foi realizado com sucesso”. Posteriormente recebe um e-mail do Clube confirmando a(s) inscrição(ões).

b. Em “Gestão de Convidados” pode também consultar a lista de convidados, visualizar os detalhes das inscrições, bem como consultar o estado da mesma. Após realizar a inscrição, o estado muda para “Aguarda Confirmação”.

c. O Clube analisa o pedido e envia um e-mail com a informação sobre a decisão. Se aceite o estado da inscrição irá alterar-se para “Aprovado”, caso a resposta seja negativa irá alterar-se para “Recusado”.

X – DÉBITOS DE ATIVIDADES, EVENTOS, MODALIDADES
1. Quando se processam os débitos?

a. O Clube paga às entidades externas e debita aos Sócios que se inscrevem nas iniciativas no dia em que a DRH processa o vencimento ou a pensão de reforma (dia 25 de cada mês ou dia útil anterior).

b. De um modo geral o débito ao Sócio é realizado no mês em que decorre a iniciativa/atividade. O débito pode ser antecipado sempre que as atividades pressuponham pagamentos adiantados às entidades externas (esta informação constará do template informativo da atividade/iniciativa).

2. Os débitos têm de ser sempre efetuados na conta de depósito à ordem do Sócio Efetivo / Associado Externo?

a. Não. É possível cada Associado Agregado registar a sua própria conta para débitos possibilitando assim que os que lhe dizem respeito sejam efetuados na sua própria conta do banco Millennium bcp ou banco ActivoBank.

b. Esta informação deve ser enviada para o Clube atempadamente pelo Sócio Efetivo / Associado Externo.

c. O cônjuge/unido de facto viúvo(a) de Sócio(a) Efetivo(a), caso se mantenha como Sócio(a) será debitado(a) na sua conta do banco Millennium bcp ou banco ActivoBank, tal como sucedia com o Sócio(a) Efetivo(a).

d. Os convidados são debitados na conta do Sócio Efetivo ou do cônjuge/unido de facto viúvo(a) de Sócio(a) Efetivo caso se mantenha como Sócio.

3. É possível consultar os débitos?

a. Sim. Se estiver no ativo deve aceder ao Portal do Banco, selecionar ‘Sítios Millennium’ e escolher ‘Clube Millennium bcp - Gestão de Sócios’, onde pode consultar os débitos relativos às atividades, compras e gasolineiras.

b. Se for reformado deve enviar um e-mail ou carta para o Clube com o pedido da informação que necessita.

c. No caso dos débitos dos cartões das gasolineiras Galp, HiQi e Repsol, todos os Sócios Efetivos podem consultar no site do Clube na área ‘O Clube/Gasolineiras’ os movimentos efetuados em cada período nos últimos 6 meses.

XI – GASOLINEIRAS – CARTÕES GALP, REPSOL e PRIO ENERGY
1. Quais as vantagens e quais os descontos desta parceria?

No site do Clube em ‘Benefícios/Gasolineiras’ pode consultar em detalhe todas as características dos cartões:
a) GALP - “Galp Frota Corporate” e “Galp Frota Business”.
b) REPSOL - “Repsol Solred Frota”.
c) PRIO ENERGY - Cartão de frota “HiQi”

2. Como posso obter um cartão Galp Frota, Repsol Solred ou HiQi?

a. Pode fazê-lo na área ‘O Clube/Gasolineiras’ ou através das opções presentes na 1ª página do site.

b. No caso de dificuldade com a forma de proceder para a obtenção de qualquer dos cartões deve enviar um pedido por e-mail para o Clube, indicando nº de Sócio, nome e IBAN da conta do banco Millennium bcp ou banco ActivoBank expressando a sua autorização para o débito dos valores referentes ao/aos cartão(ões).

c. Estes pedidos apenas podem ser efetuados pelo Sócio Efetivo / Associado Externo ou pelo cônjuge/unido de facto, viúvos(as) e que se mantenham Sócios do Clube. Existe a possibilidade de cada Sócio Efetivo / Associado Externo ou Associado Agregado, ter o seu próprio cartão.

d. O Clube confirma o pedido e posteriormente enviará o cartão bem como o PIN para o local de trabalho, caso se encontre no ativo ou para a residência no caso de reformado ou numa situação de RMA.

e. Para o cartão HiQi o procedimento é semelhante, contudo, tratando-se de um cartão virtual, todo o processo é realizado recorrendo ao telemóvel. O PIN é enviado pela HiQi através de SMS.

3. Esqueci-me do PIN do cartão Galp Frota, Repsol ou HiQi. O que devo fazer?

Envie um email para a caixa de correio eletrónico do Clube solicitando o PIN, indicando o seu número de Sócio e os dados do cartão. Para o HiQi e caso perda o telemóvel ou apague o SMS com o PIN, terá de contatar o Clube. Na eventualidade de mudar o número de telemóvel, terá de realizar nova inscrição no site do Clube.

4. Qual o período de débito das gasolineiras?

O débito dos cartões é feito no dia do crédito do vencimento ou da pensão. O débito diz respeito aos consumos que se registaram no mês anterior.

6. Como se procede ao cancelamento do cartão das gasolineiras Galp e Repsol?

a. No site do Clube em ‘O Clube/Gasolineiras’ é possível cancelar os cartões Galp e/ou Repsol. O Clube procederá ao respetivo cancelamento do cartão ou cartões junto das empresas sendo o Sócio debitado pelos movimentos registados até à data do cancelamento.

b. No caso do cartão HiQi não é preciso proceder ao cancelamento formal, basta a não utilização do serviço.

XII – RESTAURAÇÃO – CARTÃO PORTUGÁLIA
1. Quais as vantagens do Cartão Portugália?

A apresentação do Cartão Premium da Portugália possibilita um desconto de 15% a todos os Associados do Clube. Este desconto é válido sobre o total da despesa efetuada, em qualquer dos restaurantes do Grupo Portugália Restauração (Portugália Cervejaria, Portugália Balcão, Cervejaria Ribadouro, Cervejaria Trindade e La Brasserie de L`Entrecôte).

2. Como posso solicitar o Cartão Portugália?

No site do Clube, em ‘O Clube’, área de ‘Benefícios’, selecionar ‘/Restaurantes’ a escolher ‘Portugália/Cartão Portugália’.