Clube

Regulamento Interno

Capítulo I
Dos Sócios

Artigo 1.º
Sócios

A admissão de sócios auxiliares é de competência da Direcção e das Delegações Regionais, mediante decisão expressa nesse sentido que deverá observar as regras definidas nos estatutos.

Artigo 2.º
Direitos dos Sócios

1. Os sócios auxiliares podem também participar e usufruir dos eventos a realizar pelo Clube, nos termos definidos pela Direcção, nomeadamente em termos de comparticipação.

2. O Cônjuge do sócio efectivo falecido mantém a sua qualidade de sócio, desde que a situação daquele perante o Clube se encontrasse regular à data do falecimento, mas passando à categoria de sócio efectivo com os mesmos direitos e deveres destes.

Artigo 3.º
Deveres dos Sócios

São deveres dos sócios:
a) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentares em vigor;
b) Acatar as decisões dos órgãos sociais, de qualquer dos seus membros e dos serviços do Clube, transmitidas através dos seus responsáveis;
c) Zelar pela boa conservação dos bens e equipamentos do Clube;
d) Comportar-se com civismo e dignidade em todos os actos e actividades do Clube, contribuindo para o seu prestígio e bom nome;
e) Pagar pontualmente as prestações financeiras relativas aos eventos em que se inscrevam nas condições para os mesmos estabelecidas;
f) A desistência de um sócio inscrito em qualquer evento que exija a sua comparticipação, obriga ao reembolso do Clube, salvo caso de força maior devidamente justificado e aceite pela Direcção.

Artigo 4.º
Suspensão dos direitos de sócio

1. São suspensos do gozo dos seus direitos os sócios que:
a) Sejam punidos pela Direcção com pena de suspensão;
b) Se encontrem em atraso no pagamento das quotas por período superior a dois meses, sem prejuízo do disposto na alínea c) do número 1 do artigo 5.º;
c) Se encontrem com débitos para com o Clube, vencidos e não regularizados, após decorrido o prazo de 8 dias seguintes ao aviso escrito para pagamento.

2. A suspensão do gozo dos direitos dos sócios deverá ser comunicada por escrito aos mesmos e manter-se-á até à data em que ocorra a extinção da causa que a determinou.

Artigo 5.º
Perda da qualidade de sócio

1. Perderá a sua qualidade de sócio do Clube todo aquele que:
a) Apresente à Direcção, por escrito, o pedido de demissão de sócio;
b) For excluído por deliberação da Assembleia Geral, nos casos de violação grave dos seus deveres e após prévia instauração de processo disciplinar;
c) Tiver em dívida quotas por um período superior a 3 meses e não satisfaça o seu pagamento, no período de quinze dias seguintes ao aviso escrito para pagamento, por carta registada com aviso de recepção.

2. O sócio demissionário será obrigado a satisfazer a importância da quota respeitante ao semestre em que foi pedida a demissão, não lhe assistindo o direito de reembolso das quotas cujo pagamento haja antecipado.

3. A demissão não dispensa o sócio que a solicitou de liquidar todas as importâncias de que seja devedor ao Clube, nem o desvincula imediatamente de quaisquer outros compromissos ou responsabilidades assumidas perante ou por conta do Clube.

4. A Direcção deverá comunicar, por escrito, ao sócio demissionário a data de validade da demissão e a sua situação perante o Clube.

Artigo 6.º
Readmissão de sócios

1. A readmissão de sócios observará as regras e o processo estabelecido para a admissão de sócios, mas os candidatos que tenham deixado o Clube com importâncias em dívida só se consideram readmitidos depois de efectuarem o pagamento das mesmas.

2. O sócio que se tenha demitido ou tenha sido excluído por não pagamento de quotas poderá ser readmitido automaticamente se pagar, além das importâncias em dívida, as quotas vencidas entre as datas da sua saída e da sua readmissão.

3. O sócio excluído por motivos disciplinares não poderá ser readmitido antes de decorridos 2 anos sobre a data da exclusão, ficando-lhe vedado o acesso às instalações do Clube.

Capítulo II
Regime Disciplinar

Artigo 7.º
Regime disciplinar

1. O sócio sujeito a processo disciplinar será avisado por carta registada e com aviso de recepção da intenção de se proceder à sua suspensão ou exclusão, com fundamento nos factos que lhe são imputados.

2. O sócio tem 5 dias úteis para responder, por escrito, juntando os elementos de prova que entender necessários.

3. Decorrido o prazo previsto no número ponto anterior, tendo ou não havido resposta, o sócio será convocado, por carta registada com aviso de recepção, para comparecer em local, dia e hora determinados, para efeitos de ser ouvido no âmbito do processo disciplinar.

4. A deliberação da Direcção sobre o processo disciplinar será proferida no prazo de 15 dias úteis, contados da data fixada nos termos do número anterior, mesmo em caso de não comparência do sócio, e comunicada ao mesmo por carta registada com aviso de recepção.

5. Da deliberação da Direcção que aplique qualquer das penalidades previstas nas alíneas a) a d) do n.º 2 do art.º 6.º dos Estatutos, é admissível recurso fundamentado, no prazo de 20 dias úteis, a contar da data da comunicação respectiva.

6. A penalidade de exclusão prevista na alínea e) do n.º 2 do art.º 6.º dos Estatutos, é de competência da Assembleia Geral sob proposta da Direcção.

7. A aplicação das sanções de repreensão verbal e de repreensão registada não determina a suspensão de direitos aos sócios penalizados.

8. A aplicação das sanções de suspensão até 30 dias e de 31 dias até um ano, determina a suspensão dos direitos de sócio nos termos previstos no art.º 4.º, ficando ainda o sócio suspenso obrigado à devolução imediata do seu cartão de sócio e de quaisquer outros cartões relacionados com o Clube que se encontrem em sua posse.

9. A sanção disciplinar aplicada não exclui a responsabilidade civil por danos causados ao Clube ou a terceiros.

Capítulo III
Gestão Patrimonial e Financeira

Artigo 8.º
Gestão patrimonial e financeira

1. A gestão patrimonial e financeira do Clube assenta primordialmente no orçamento anual, bem como nas suas normas complementares, aprovadas pela Direcção.

2. O património do Clube é constituído pelo conjunto dos bens móveis e imóveis que lhe pertençam ou venham a pertencer.

3. Os Responsáveis pelas Secções do Clube devem apresentar as contas dos eventos realizados no prazo de 15 dias a contar da data da sua realização, devendo ainda, simultaneamente enviar para publicação as respectivas notícias e fotos no site do Clube.

4. Os Responsáveis das Secções são considerados fiéis depositários dos bens do Clube à sua guarda.